Revoga o Decreto n° 2.729, de 08 de outubro de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o,artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.729, de 08 de outubro de 1974, que reformulou o sistema de transportes coletivos do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 16 de outubro de 1974
86º da República e 15º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1974 p. 1, col. 1